Casa da Pirâmide em São Tomé das Letras pode virar patrimônio imaterial de MG

São Tomé das Letras vive um momento decisivo: a Casa da Pirâmide, cartão-postal místico da região, pode ser reconhecida oficialmente como patrimônio imaterial de Minas Gerais — caso do Projeto de Lei 2.653/24, que está em avaliação na Assembleia Legislativa de MG (ALMG). Moradores exigem também a desapropriação da área para garantir a preservação e impedir risco de venda ou uso particular indevido.

O que é a Casa da Pirâmide e por que ela importa

A Casa da Pirâmide, parte do Parque Municipal Antônio Rosa, é uma construção da década de 1970 que hoje se tornou o ponto turístico mais visitado de São Tomé das Letras.

Localizada no alto da serra, a pirâmide permite vistas panorâmicas de 360 graus, ideal para contemplação, sessões de meditação, observação astronômica e registros do pôr-do-sol.

Apesar de estar em área tombada pelo município como parte do Conjunto Paisagístico do Parque Municipal Antônio Rosa, via Decreto Municipal nº 041/2002 e Lei Municipal nº 774/1997, o imóvel ainda é de propriedade privada.

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) propôs o PL 2.653/24 que declara a Casa da Pirâmide como bem de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial de Minas Gerais. Esse reconhecimento busca dar proteção legal mais ampla ao local.Na justificativa do projeto, constam aspectos culturais, simbólicos e turísticos: a pirâmide atrai turistas não apenas pela paisagem, mas pelo misticismo, espiritualidade e uso coletivo – apesar de propriedade particular.

Na audiência pública realizada em 17 de setembro de 2025, na ALMG, reuniram-se parlamentares, representantes municipais, do Ministério Público de Minas Gerais, movimentos sociais como “Movimento Todos pela Água”, moradores e historiadores.

Moradores já organizaram abaixo-assinado com mais de 1.400 assinaturas pedindo a desapropriação da área de aproximadamente 5.000 m², de uso coletivo, para que o poder público assuma a gestão.

  • Propriedade privada vs uso público: embora o local seja de dono particular, o uso tem sido livre para visitantes. Esse paradoxo gera tensão legal.
  • Venda do imóvel: o local está à venda desde 2021, o que aumenta o risco de descaracterização ou uso que não respeite seu valor cultural.
  • Infraestrutura e preservação ambiental: falta de manejo adequado, sinalização, limpeza, controle de erosão, segurança e estrutura de suporte ao turismo foram apontados como lacunas.

Se aprovado, o PL 2.653/24 pode tornar a Casa da Pirâmide patrimônio imaterial estadual, o que conferiria proteção mais efetiva.

A desapropriação da área tem sido reivindicada como medida para garantir que o espaço permaneça público. Cidades turísticas com patrimônio cultural privado frequentemente enfrentam dilemas semelhantes; antecedente legal favorece que o estado ou município exerçam essa ação.Criação do conselho gestor do parque, plano de manejo para disciplinar uso turístico, normas de conservação e diálogo comunitário foram sugeridos na audiência.

O Parque Municipal Antônio Rosa, com sua Casa da Pirâmide, Cruzeiro, Pedra da Bruxa, Mirante e outras formações paisagísticas, é responsável por parte essencial da economia local, via turismo. São Tomé das Letras possui grande apelo místico, ecológico e cultural – atrai visitantes do Brasil inteiro.

Preservar esse patrimônio tem impactos não só simbólicos, mas práticos: geração de emprego no turismo, valorização local, aumento na permanência do turista, melhorias na infraestrutura.

A preservação da Casa da Pirâmide não é só uma questão de memória ou estética. É um tema de identidade cultural, de gestão pública responsável, e de sustentabilidade do turismo. O Projeto de Lei 2.653/24, se aprovado, pode garantir que esse monumento continue acessível, respeitado e protegido para as próximas gerações. A decisão da ALMG e da Prefeitura nos próximos meses será determinante.

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https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/09/17/preservacao-da-casa-da-piramide-em-sao-tome-das-letras-e-tema-de-audiencia-publica-na-almg.ghtml

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