Brasil proíbe uso de substâncias nocivas em esmaltes e unhas de gel para reforçar segurança

Brasília — Em reunião da Diretoria Colegiada realizada na última quarta-feira (29/10/2025), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que proíbe o uso das substâncias químicas óxido de difenil (2,4,6‑trimetilbenzol) fosfina (TPO) e N,N‑dimetil‑p‑toluidina (DMPT) — também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA) — em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Serviços e Informações do Brasil+1

A decisão, segundo a agência, visa proteger a população de “riscos de câncer e problemas reprodutivos”. Serviços e Informações do Brasil+1 A medida alcança especialmente os produtos para unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que utilizam luz ultravioleta (UV) ou LED para fixação. Serviços e Informações do Brasil+1

O que são essas substâncias e por que foram alvo da restrição

  • A TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) é utilizada como fotoiniciador em géis para unhas: ela reage sob luz UV/LED para garantir a secagem e resistência do produto. cnnbrasil.com.br+1
  • A DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) é outra substância utilizada em produtos cosméticos que, segundo estudos internacionais, apresenta risco carcinogênico para humanos. Serviços e Informações do Brasil+1
  • No voto da relatora, diretora Daniela Marreco, foi destacado que, embora o risco ocupacional (profissionais que manipulam produtos) seja maior, usuários e usuárias também estão expostos à exposição repetida e prolongada. Serviços e Informações do Brasil
  • A decisão do Brasil se alinha à restrição já adotada pela Comissão Europeia, que baniu o TPO por toxicidade reprodutiva. cnnbrasil.com.br+1

Abrangência da proibição e prazos estabelecidos

A resolução define etapas específicas para a retirada ou interrupção do uso das substâncias:

  • De imediato: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos que contenham TPO ou DMPT. Serviços e Informações do Brasil
  • Prazo de 90 dias: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para cessar a venda ou uso dos produtos já no mercado. Serviços e Informações do Brasil
  • Após 90 dias: cancelamento de todos os registros e notificações desses produtos. As empresas ficarão responsáveis pelo recolhimento dos estoques remanescentes em lojas ou distribuidoras. Serviços e Informações do Brasil

Impactos para consumidores e profissionais de beleza

Para consumidores:

  • Quem faz unhas em gel ou utiliza esmaltes que dependem de fotoiniciadores deve atentar à composição dos produtos e escolher marcas que substituem o TPO ou DMPT por alternativas seguras.
  • A exposição ocasional pode representar risco menor, mas a agência enfatiza que a repetição ou longa duração da exposição agrava o risco. Serviços e Informações do Brasil
  • Embora a proibição seja firme, não significa que todos os esmaltes em gel deixem de existir — apenas que não poderão conter essas substâncias específicas.

Para profissionais de salão e distribuidores:

  • É necessário checar se os produtos comercializados ou utilizados contêm TPO ou DMPT e garantir a retirada ou substituição no prazo legal.
  • A reformulação dos géis ou esmaltes pode gerar custos adicionais ou necessidade de adaptação técnica (ex: mudança de materiais, fornecedores). Estudos internacionais já registram elevação de custos na indústria com essa transição. Estado de Minas

Contexto internacional e regulatório

  • Na União Europeia, o TPO foi incluído no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1223/2009 como substância proibida devido à classificação como tóxica para a reprodução (categoria 1B) ou mutagênica/cancerígena (CMR). Pharmilab
  • A medida brasileira caminha para equiparar-se aos padrões europeus — o que demonstra um endurecimento regulatório no setor de cosméticos.
  • Especialistas lembram que a via de exposição em humanos (uso tópico de esmalte) difere dos testes em animais (geralmente ingestão ou alta dose), o que pode moderar o risco, mas não elimina a necessidade de precaução. cnnbrasil.com.br

Recomendações práticas

  • Verificar no rótulo ou ficha técnica: se o produto contiver “TPO”, “óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina” ou “DMPT / N,N-dimetil-p-toluidina”, buscar alternativas.
  • Exigir certificado ou declaração do fabricante sobre a fórmula atualizada (livre dessas substâncias).
  • Manter boas práticas de ventilação e uso de proteção (luvas, ambiente arejado) em salões para reduzir exposição de profissionais.
  • Denunciar caso seja observado produto no mercado que contenha essas substâncias após o prazo de 90 dias da norma — usar canais da Anvisa.

Conclusão

A resolução da Anvisa marca um passo significativo para a proteção da saúde no setor de beleza e cosméticos. Ao proibir o uso de TPO e DMPT, o Brasil reforça a adoção de normas de segurança mais rigorosas, alinhadas ao que já ocorre na Europa. Consumidores, profissionais de beleza e fabricantes devem adotar prontamente as mudanças para evitar riscos à saúde e garantir conformidade regulatória.

Junior Flávio / OPZ Play

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas

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