Brasília — Em reunião da Diretoria Colegiada realizada na última quarta-feira (29/10/2025), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que proíbe o uso das substâncias químicas óxido de difenil (2,4,6‑trimetilbenzol) fosfina (TPO) e N,N‑dimetil‑p‑toluidina (DMPT) — também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA) — em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Serviços e Informações do Brasil+1
A decisão, segundo a agência, visa proteger a população de “riscos de câncer e problemas reprodutivos”. Serviços e Informações do Brasil+1 A medida alcança especialmente os produtos para unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que utilizam luz ultravioleta (UV) ou LED para fixação. Serviços e Informações do Brasil+1
O que são essas substâncias e por que foram alvo da restrição
- A TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) é utilizada como fotoiniciador em géis para unhas: ela reage sob luz UV/LED para garantir a secagem e resistência do produto. cnnbrasil.com.br+1
- A DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) é outra substância utilizada em produtos cosméticos que, segundo estudos internacionais, apresenta risco carcinogênico para humanos. Serviços e Informações do Brasil+1
- No voto da relatora, diretora Daniela Marreco, foi destacado que, embora o risco ocupacional (profissionais que manipulam produtos) seja maior, usuários e usuárias também estão expostos à exposição repetida e prolongada. Serviços e Informações do Brasil
- A decisão do Brasil se alinha à restrição já adotada pela Comissão Europeia, que baniu o TPO por toxicidade reprodutiva. cnnbrasil.com.br+1
Abrangência da proibição e prazos estabelecidos
A resolução define etapas específicas para a retirada ou interrupção do uso das substâncias:
- De imediato: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos que contenham TPO ou DMPT. Serviços e Informações do Brasil
- Prazo de 90 dias: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para cessar a venda ou uso dos produtos já no mercado. Serviços e Informações do Brasil
- Após 90 dias: cancelamento de todos os registros e notificações desses produtos. As empresas ficarão responsáveis pelo recolhimento dos estoques remanescentes em lojas ou distribuidoras. Serviços e Informações do Brasil
Impactos para consumidores e profissionais de beleza
Para consumidores:
- Quem faz unhas em gel ou utiliza esmaltes que dependem de fotoiniciadores deve atentar à composição dos produtos e escolher marcas que substituem o TPO ou DMPT por alternativas seguras.
- A exposição ocasional pode representar risco menor, mas a agência enfatiza que a repetição ou longa duração da exposição agrava o risco. Serviços e Informações do Brasil
- Embora a proibição seja firme, não significa que todos os esmaltes em gel deixem de existir — apenas que não poderão conter essas substâncias específicas.
Para profissionais de salão e distribuidores:
- É necessário checar se os produtos comercializados ou utilizados contêm TPO ou DMPT e garantir a retirada ou substituição no prazo legal.
- A reformulação dos géis ou esmaltes pode gerar custos adicionais ou necessidade de adaptação técnica (ex: mudança de materiais, fornecedores). Estudos internacionais já registram elevação de custos na indústria com essa transição. Estado de Minas
Contexto internacional e regulatório
- Na União Europeia, o TPO foi incluído no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1223/2009 como substância proibida devido à classificação como tóxica para a reprodução (categoria 1B) ou mutagênica/cancerígena (CMR). Pharmilab
- A medida brasileira caminha para equiparar-se aos padrões europeus — o que demonstra um endurecimento regulatório no setor de cosméticos.
- Especialistas lembram que a via de exposição em humanos (uso tópico de esmalte) difere dos testes em animais (geralmente ingestão ou alta dose), o que pode moderar o risco, mas não elimina a necessidade de precaução. cnnbrasil.com.br
Recomendações práticas
- Verificar no rótulo ou ficha técnica: se o produto contiver “TPO”, “óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina” ou “DMPT / N,N-dimetil-p-toluidina”, buscar alternativas.
- Exigir certificado ou declaração do fabricante sobre a fórmula atualizada (livre dessas substâncias).
- Manter boas práticas de ventilação e uso de proteção (luvas, ambiente arejado) em salões para reduzir exposição de profissionais.
- Denunciar caso seja observado produto no mercado que contenha essas substâncias após o prazo de 90 dias da norma — usar canais da Anvisa.
Conclusão
A resolução da Anvisa marca um passo significativo para a proteção da saúde no setor de beleza e cosméticos. Ao proibir o uso de TPO e DMPT, o Brasil reforça a adoção de normas de segurança mais rigorosas, alinhadas ao que já ocorre na Europa. Consumidores, profissionais de beleza e fabricantes devem adotar prontamente as mudanças para evitar riscos à saúde e garantir conformidade regulatória.
Junior Flávio / OPZ Play
