Duas explosões em Juazeiro do Norte expõem risco de fábricas clandestinas de fogos de artifício

Duas explosões consecutivas abalaram o bairro Frei Damião, em Juazeiro do Norte (CE), entre a tarde de quarta-feira (12) e a madrugada desta quinta-feira (13). A primeira delas ocorreu em um imóvel que funcionava de forma irregular como fábrica de fogos de artifício.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o local armazenava grande quantidade de pólvora, o que intensificou o impacto da detonação. Três pessoas — um homem, uma mulher e uma criança — ficaram feridas com queimaduras graves e foram encaminhadas pelo Samu ao hospital da cidade. O imóvel teve parte da estrutura completamente destruída, restando apenas o telhado de um dos cômodos. Após o combate às chamas, a área foi isolada para evitar novos incidentes.

Poucas horas depois, por volta das 2h da madrugada, uma nova explosão foi registrada em outro ponto do mesmo bairro, na Rua Construtor Raimundo José Diniz. Câmeras de segurança flagraram o momento do estrondo, que assustou moradores e provocou correria nas ruas. Informações preliminares indicam que um idoso teria sofrido um mal súbito após o susto e não resistiu.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) ainda investigam as causas das duas ocorrências e não divulgaram nota oficial até o momento.


Contexto e estatísticas

  • Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registra em média 600 internações por ano devido a acidentes com fogos de artifício.
  • Em 2024, foram contabilizadas 18 mortes e mais de 400 feridos graves, conforme levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).
  • O estado de Minas Gerais lidera o ranking de ocorrências, seguido por Bahia e Ceará.
  • Cerca de 70% das explosões envolvendo fogos estão ligadas a fábricas irregulares ou armazenamento caseiro de pólvora, segundo dados da Associação Brasileira de Pirotecnia (ABP).

Autoridades reforçam que a fabricação, manipulação e o armazenamento de produtos explosivos sem autorização do Exército Brasileiro e sem alvará dos bombeiros constituem crime previsto no artigo 253 do Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão.

Junior Flávio / OPZ Play

Fonte de pesquisa : Jornal Caucaia

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