A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de adoçantes à base de alulose em todo o território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro de 2025 e tem caráter preventivo.
A medida atinge todos os lotes, independentemente da data de fabricação, dos produtos fabricados e importados pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação, principal responsável pela entrada do adoçante no mercado brasileiro.
Segundo a Anvisa, a substância ainda não passou por avaliação de segurança para consumo humano no Brasil, condição obrigatória para qualquer novo ingrediente alimentar.
O que é a alulose e por que chamou atenção do mercado
A alulose é classificada como um “açúcar raro”, encontrado naturalmente em pequenas quantidades em alimentos como figos, passas e xarope de bordo. Quimicamente semelhante à frutose, a substância tem sabor muito próximo ao do açúcar comum, porém com baixo valor calórico e reduzido impacto glicêmico.
Essas características fizeram com que a alulose ganhasse espaço em países como Estados Unidos, Japão e Coreia do Sul, sendo utilizada em bebidas, doces, produtos de panificação e itens voltados para dietas de baixo carboidrato e controle do diabetes.
No entanto, no Brasil, a alulose não integra a lista oficial de ingredientes ou adoçantes permitidos pela Anvisa.
Por que a Anvisa proibiu o adoçante
De acordo com a agência reguladora, a alulose é considerada um novo ingrediente alimentar, pois não possui histórico consolidado de consumo no país.
Para que uma substância nessa categoria seja liberada, é necessário que a empresa interessada apresente um dossiê técnico-científico, contendo:
- Descrição detalhada do processo de fabricação
- Composição química completa
- Estudos de toxicidade e segurança
- Avaliação de possíveis efeitos adversos a curto e longo prazo
A Anvisa também leva em conta os impactos em grupos vulneráveis, como crianças, gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas.
Sem essa análise prévia, a liberação do produto é considerada um risco sanitário, ainda que haja aprovação em outros países.
Produto será retirado das prateleiras?
Sim. A decisão da Anvisa determina que estabelecimentos comerciais interrompam imediatamente a venda e o uso do adoçante à base de alulose.
A proibição alcança toda a cadeia de fornecimento, incluindo:
- Importadores
- Distribuidores
- Atacadistas
- Supermercados e lojas especializadas
Os pontos de venda que ainda possuírem estoques devem retirar os produtos das prateleiras e aguardar orientações da vigilância sanitária local. A Anvisa informou que a fiscalização será intensificada e que produtos irregulares poderão ser apreendidos.
O que o consumidor deve fazer
A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido o adoçante não utilizem o produto até que haja liberação oficial.
As recomendações são:
- Interromper o consumo imediatamente
- Guardar nota fiscal ou comprovante de compra
- Procurar o estabelecimento onde adquiriu o produto para esclarecimentos
- Em caso de dúvida, acionar o Procon ou a Vigilância Sanitária do município
Até o momento, não há determinação de recall obrigatório, mas a orientação é de cautela e suspensão do uso.
Quais adoçantes são permitidos no Brasil
Atualmente, a Anvisa mantém uma lista restrita de adoçantes autorizados, todos com histórico de avaliação e monitoramento contínuo. Entre os principais estão:
- Estévia – de origem vegetal, sem calorias
- Sucralose – sintética, estável ao calor
- Aspartame – amplamente utilizado em bebidas diet
- Acessulfame K – geralmente combinado com outros adoçantes
Qualquer novo ingrediente deve passar por um processo rigoroso antes de ser liberado para consumo.
Medida reforça controle sanitário
A proibição do adoçante à base de alulose reforça o papel da Anvisa na proteção da saúde pública, equilibrando inovação no setor alimentício com critérios técnicos e científicos.
A agência destaca que empresas interessadas em lançar produtos com ingredientes inovadores no Brasil devem, obrigatoriamente, cumprir todas as etapas regulatórias, independentemente de aprovações em outros países.
Junior Flávio / OPZ Play
