Anvisa veta adoçante com alulose e suspende importação do produto no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de adoçantes à base de alulose em todo o território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro de 2025 e tem caráter preventivo.

A medida atinge todos os lotes, independentemente da data de fabricação, dos produtos fabricados e importados pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação, principal responsável pela entrada do adoçante no mercado brasileiro.

Segundo a Anvisa, a substância ainda não passou por avaliação de segurança para consumo humano no Brasil, condição obrigatória para qualquer novo ingrediente alimentar.


O que é a alulose e por que chamou atenção do mercado

A alulose é classificada como um “açúcar raro”, encontrado naturalmente em pequenas quantidades em alimentos como figos, passas e xarope de bordo. Quimicamente semelhante à frutose, a substância tem sabor muito próximo ao do açúcar comum, porém com baixo valor calórico e reduzido impacto glicêmico.

Essas características fizeram com que a alulose ganhasse espaço em países como Estados Unidos, Japão e Coreia do Sul, sendo utilizada em bebidas, doces, produtos de panificação e itens voltados para dietas de baixo carboidrato e controle do diabetes.

No entanto, no Brasil, a alulose não integra a lista oficial de ingredientes ou adoçantes permitidos pela Anvisa.


Por que a Anvisa proibiu o adoçante

De acordo com a agência reguladora, a alulose é considerada um novo ingrediente alimentar, pois não possui histórico consolidado de consumo no país.

Para que uma substância nessa categoria seja liberada, é necessário que a empresa interessada apresente um dossiê técnico-científico, contendo:

  • Descrição detalhada do processo de fabricação
  • Composição química completa
  • Estudos de toxicidade e segurança
  • Avaliação de possíveis efeitos adversos a curto e longo prazo

A Anvisa também leva em conta os impactos em grupos vulneráveis, como crianças, gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas.

Sem essa análise prévia, a liberação do produto é considerada um risco sanitário, ainda que haja aprovação em outros países.


Produto será retirado das prateleiras?

Sim. A decisão da Anvisa determina que estabelecimentos comerciais interrompam imediatamente a venda e o uso do adoçante à base de alulose.

A proibição alcança toda a cadeia de fornecimento, incluindo:

  • Importadores
  • Distribuidores
  • Atacadistas
  • Supermercados e lojas especializadas

Os pontos de venda que ainda possuírem estoques devem retirar os produtos das prateleiras e aguardar orientações da vigilância sanitária local. A Anvisa informou que a fiscalização será intensificada e que produtos irregulares poderão ser apreendidos.


O que o consumidor deve fazer

A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido o adoçante não utilizem o produto até que haja liberação oficial.

As recomendações são:

  • Interromper o consumo imediatamente
  • Guardar nota fiscal ou comprovante de compra
  • Procurar o estabelecimento onde adquiriu o produto para esclarecimentos
  • Em caso de dúvida, acionar o Procon ou a Vigilância Sanitária do município

Até o momento, não há determinação de recall obrigatório, mas a orientação é de cautela e suspensão do uso.


Quais adoçantes são permitidos no Brasil

Atualmente, a Anvisa mantém uma lista restrita de adoçantes autorizados, todos com histórico de avaliação e monitoramento contínuo. Entre os principais estão:

  • Estévia – de origem vegetal, sem calorias
  • Sucralose – sintética, estável ao calor
  • Aspartame – amplamente utilizado em bebidas diet
  • Acessulfame K – geralmente combinado com outros adoçantes

Qualquer novo ingrediente deve passar por um processo rigoroso antes de ser liberado para consumo.


Medida reforça controle sanitário

A proibição do adoçante à base de alulose reforça o papel da Anvisa na proteção da saúde pública, equilibrando inovação no setor alimentício com critérios técnicos e científicos.

A agência destaca que empresas interessadas em lançar produtos com ingredientes inovadores no Brasil devem, obrigatoriamente, cumprir todas as etapas regulatórias, independentemente de aprovações em outros países.

Junior Flávio / OPZ Play

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