O Judiciário brasileiro concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência para mulheres entre janeiro e abril de 2026. Outras 412 medidas determinadas inicialmente por autoridades policiais foram posteriormente homologadas pela Justiça.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o resultado supera os registros do mesmo período de 2025, quando foram concedidas 214.868 medidas, e de 2024, que contabilizou 206.781 decisões. Os números integram o Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, abastecido pelos tribunais de todo o país. Conselho Nacional de Justiça
O levantamento também aponta maior rapidez na análise dos pedidos. Em 53% dos casos, a solicitação foi avaliada no mesmo dia. Outros 32% receberam uma resposta no dia seguinte, enquanto 5% foram analisados em até dois dias. Apenas 10% ultrapassaram esse período. Em 2020, o tempo médio de análise chegava a 14 dias.
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem determinar o afastamento do agressor, proibir aproximação ou contato com a vítima e estabelecer outras restrições necessárias à segurança da mulher.
O aumento das concessões pode representar maior acesso aos mecanismos de proteção, mas também evidencia a dimensão da violência doméstica no Brasil. Mulheres em situação de risco podem procurar uma delegacia, ligar para a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou, em caso de emergência, acionar a Polícia Militar pelo 190.
