A gasolina comum e a gasolina comum aditivada passaram a ter 32% de etanol anidro em sua composição em todo o território brasileiro. A mudança entrou em vigor no sábado, 1º de agosto de 2026.
A determinação foi estabelecida pela Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida tem caráter excepcional e temporário, com duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período.
Com a alteração, a chamada gasolina E30, que possuía 30% de etanol anidro, foi substituída temporariamente pela gasolina E32. O percentual utilizado na gasolina premium permanece em 25%.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, as demais especificações da gasolina não foram modificadas. O índice de octanagem RON, por exemplo, permanece em 94.
A mudança foi baseada em estudos técnicos que avaliaram a segurança e a viabilidade da nova mistura para os veículos que circulam no Brasil. Os motoristas não precisam realizar adaptações nos automóveis.
A ANP também estabeleceu um período de transição para que distribuidoras e postos comercializem os estoques produzidos conforme a regra anterior. Por isso, a chegada da gasolina E32 acontecerá gradualmente nos estabelecimentos.
A nova composição não representa, obrigatoriamente, uma redução imediata no preço cobrado nas bombas.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo
