O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, nesta segunda-feira (5), a autorização para a realização de uma inspeção no Banco Central do Brasil (BC) com o objetivo de analisar, de forma detalhada, os procedimentos adotados na liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida foi formalizada pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, e atende a determinação do ministro relator do caso, Jhonatan de Jesus.
A inspeção foi classificada como prioritária e deverá ser conduzida com máxima urgência pela área técnica do TCU. O foco principal é a verificação das provas documentais que embasaram as decisões da autoridade monetária ao longo de todo o processo, desde os primeiros alertas de deterioração financeira da instituição até a decretação da liquidação.
Falta de documentos motivou inspeção presencial
De acordo com despacho do relator, a documentação enviada inicialmente pelo Banco Central ao TCU limitou-se a apresentar uma cronologia resumida dos fatos e referências a processos internos, sem o envio do conjunto completo de documentos comprobatórios. Essa ausência motivou o pedido dos próprios técnicos do Tribunal para uma inspeção in loco.
Por questões de sigilo bancário e regulatório, os documentos não podem ser retirados das dependências do Banco Central. Assim, a equipe do TCU deverá se deslocar até a sede da autoridade monetária para analisar os registros diretamente no local.
Pontos que serão analisados pelo TCU
Durante a inspeção, os auditores do Tribunal deverão avaliar, entre outros aspectos:
- A evolução dos alertas identificados pelo sistema de supervisão do Banco Central;
- As medidas adotadas diante do agravamento da situação econômico-financeira do Banco Master;
- A análise de alternativas de mercado, como venda ou reorganização da instituição;
- A consideração — ou não — de uma eventual “saída organizada” antes da liquidação;
- A coerência interna do processo decisório e a governança aplicada ao caso.
Competência constitucional do Tribunal
O ministro Vital do Rêgo destacou que não há qualquer dúvida quanto à competência do TCU para fiscalizar os atos do Banco Central. Segundo ele, os artigos 70 e 71 da Constituição Federal conferem ao Tribunal a atribuição de exercer o controle externo da administração pública federal, incluindo autarquias como o BC.
O presidente do TCU ressaltou, entretanto, que a fiscalização ocorre sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central, limitando-se à verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos praticados.
Possibilidade de medida cautelar
O relator do processo não descartou a adoção de medidas cautelares após a conclusão das diligências. Entre as hipóteses avaliadas está a determinação para que o Banco Central se abstenha de autorizar ou praticar atos que envolvam alienação, transferência ou desmobilização de bens essenciais à preservação do valor da massa liquidanda do Banco Master.
Em despacho anterior, Jhonatan de Jesus já havia apontado indícios de que a liquidação poderia ter ocorrido de forma precipitada, o que levou à exigência de esclarecimentos formais por parte do Banco Central, com prazo de 72 horas para resposta. O processo tramita sob sigilo.
Comunicação ao STF e reação do mercado
O TCU também comunicou oficialmente o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ações relacionadas ao Banco Master naquela Corte, para fins de ciência e eventual prevenção em processos futuros.
A atuação do Tribunal gerou repercussão no mercado financeiro, sobretudo por se tratar de uma instituição privada, o que levantou debates sobre os limites entre a fiscalização externa e a independência operacional do Banco Central. Entidades do setor bancário acompanham o caso com atenção, diante dos possíveis impactos institucionais e regulatórios.
A inspeção deverá esclarecer se os procedimentos adotados seguiram rigorosamente a legislação e as boas práticas de supervisão bancária, podendo influenciar futuras decisões envolvendo intervenções e liquidações no sistema financeiro nacional.
Junior Flávio / OPZ Play
