Dois cães da raça American Bully Terrier foram encontrados em condição crítica em uma residência no município de Formiga, após denúncia anônima que acionou a Polícia Militar de Meio Ambiente na última segunda-feira (5). Os animais apresentavam desnutrição severa, feridas e inflamações na pele, além de evidente falta de tratamento veterinário.
A equipe policial chegou ao local e constatou que os cães estavam extremamente debilitados, sem acesso a alimentação, água e atendimento médico. Duas médicas-veterinárias vinculadas ao Centro de Defesa à Vida Animal (Codevida) realizaram a avaliação e confirmaram os sinais de maus-tratos. O tutor, cuja identidade não foi divulgada, foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
Após o resgate, os cães passaram a ser cuidados pela irmã do suspeito, que reside na mesma casa e se comprometeu com os cuidados e tratamento dos animais.
Entendendo o Crime de Maus-Tratos a Animais no Brasil
No Brasil, maltratar ou abandonar um animal é considerado crime previsto na legislação federal desde a década de 1990, com atualizações ao longo dos anos para endurecer as penalidades.
Legislação Federal
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998 define que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres é punível com detenção de três meses a um ano e multa. Portal da Câmara dos Deputados
No entanto, com a sanção da Lei nº 14.064/2020, a punição foi reforçada especificamente para cães e gatos domiciliares, passando a prever:
- Reclusão de dois a cinco anos;
- Multa;
- Proibição de guarda de animais. Serviços e Informações do Brasil+1
Esse aumento de pena buscou dar maior resposta penal a crimes que resultem em sofrimento e sofrimento prolongado de animais domiciliares, que são os mais comuns em denúncias desse tipo.
Legislação Estadual de Minas Gerais
Além da legislação federal, o Estado de Minas Gerais possui normas complementares que tratam de infrações ambientais e maus-tratos a animais, como o Decreto Estadual nº 47.383/2018, que classifica como infração gravíssima o ato de abusar ou maltratar animais, com multas que variam conforme a gravidade, inclusive para situações que não resultam em lesão ou óbito. Assembleia MG
Essas normas estaduais são aplicadas em conjunto com a legislação federal pela Polícia Ambiental e pelos órgãos de proteção animal na fiscalização local.
Penalidades e Consequências Legais
Penalidades Criminais
- Reclusão de 2 a 5 anos para casos de maus-tratos a cães e gatos, conforme Lei nº 14.064/2020; Serviços e Informações do Brasil
- Multa variável conforme decisão judicial; TJDFT
- Proibição de guarda de animais após condenação; TJDFT
Sanções Administrativas
Mesmo além da esfera criminal, o responsável pode ser autuado administrativamente por infrações ambientais ou por descumprir normas de bem-estar animal, o que pode implicar em multas e perda de guarda do animal. Assembleia MG
Como a Sociedade Pode Agir
Especialistas em bem-estar animal reforçam que a denúncia é uma ferramenta fundamental para combater maus-tratos, além de incentivar maior fiscalização e apoio a vítimas. Em casos de abandono, ferimentos, ou sinais claros de negligência — como fome, sede, infecções não tratadas ou condições insalubres — a população deve procurar as autoridades competentes.
Denúncias podem ser feitas diretamente à:
- Polícia Militar Ambiental
- Delegacia especializada em proteção animal ou meio ambiente
- Conselho Regional de Medicina Veterinária
Conclusão
O caso em Formiga é mais um exemplo de como a legislação brasileira tem suas ferramentas para coibir maus-tratos e negligência contra animais, combinando punições penais e administrativas. A atuação rápida das autoridades, aliada à participação da comunidade, é fundamental para a proteção dos animais e para que responsáveis por negligência ou abuso enfrentem as consequência previstas em lei.
Fontes de Pesquisa Utilizadas
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e alterações recentes; Portal da Câmara dos Deputados
- Lei nº 14.064/2020 — aumento de pena para maus-tratos a cães e gatos; Serviços e Informações do Brasil+1
- Decreto Estadual nº 47.383/2018 (MG) — infrações ambientais relativas a maus-tratos; Assembleia MG
- Artigos de contexto sobre legislação penal e bem-estar animal no Brasil; Serviços e Informações do Brasil
Junior Flávio /OPZ Pay
