A Câmara Municipal de Campo Belo aprovou o projeto que deu origem à Lei nº 4.431, de 16 de março de 2026, que cria o Programa “Praça Sensorial Inclusiva” no município. A iniciativa visa transformar espaços públicos em ambientes acessíveis, inclusivos e preparados para estimular os sentidos, especialmente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades de comunicação.
🌿 Espaços pensados para inclusão
O programa prevê a implantação de áreas sensoriais em praças públicas, com estruturas planejadas para promover interação, bem-estar e desenvolvimento. Entre os principais elementos estão:
- Zona tátil e proprioceptiva: com diferentes texturas e estímulos corporais;
- Zona visual: com cores e formas suaves e organizadas;
- Zona olfativa: com plantas aromáticas seguras e identificadas;
- Zona auditiva: com instrumentos musicais ao ar livre, com sons leves e controlados.
🗣️ Comunicação acessível
Um dos diferenciais da proposta é a instalação de um Painel de Comunicação Alternativa (CAA), permitindo que pessoas com dificuldades de fala possam se expressar por meio de símbolos e imagens.
O recurso será acessível a crianças, adultos e pessoas com deficiência, com orientações visuais simples que incentivam a interação e a inclusão social.
♿ Segurança e acessibilidade garantidas
A legislação estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança dos usuários, incluindo:
- pisos nivelados e antiderrapantes;
- acessibilidade para cadeiras de rodas e carrinhos;
- uso de materiais seguros e não tóxicos;
- sinalização com símbolos de acessibilidade.
👩⚕️ Participação de especialistas
O desenvolvimento dos espaços contará com uma comissão multidisciplinar, formada por profissionais como terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de representantes de entidades ligadas a pessoas com TEA e outras deficiências.
🤝 Inclusão e qualidade de vida
De autoria do vereador Douglas Davidson Assunção, a lei representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais inclusiva, promovendo o acesso ao lazer, à convivência e ao desenvolvimento sensorial de forma igualitária.
A legislação já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias.
