Decisão reverte absolvição anterior, determina penas de prisão para ex-funcionários e impõe pagamentos que somam mais de R$ 7 milhões à mineradora
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou a Samarco Mineração e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 4 de setembro.
O julgamento acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e modificou uma sentença anterior da Justiça Federal que havia absolvido os acusados.
Os três ex-gerentes foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de crimes ambientais. As penas estabelecidas variam de pouco mais de sete anos a oito anos e nove meses de prisão.
A Samarco foi condenada ao pagamento de multa penal superior a R$ 6 milhões e deverá destinar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A empresa também ficou proibida de contratar com o poder público pelo período de dez anos.
Segundo o MPF, a decisão considerou que a empresa tinha conhecimento de riscos relacionados à barragem e que condutas adotadas contribuíram para o desastre.
Tragédia deixou 19 mortos
A barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015, liberando milhões de metros cúbicos de rejeitos. O desastre provocou 19 mortes e atingiu comunidades de Minas Gerais e do Espírito Santo ao longo da Bacia do Rio Doce.
Os rejeitos percorreram centenas de quilômetros até chegar ao Oceano Atlântico, provocando impactos ambientais, sociais e econômicos.
Foram mantidas as absolvições de outros denunciados e das empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR. O MPF informou que ainda analisará a possibilidade de apresentar novos recursos em relação às absolvições mantidas.
Meta descrição: TRF6 condena Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Empresa deverá pagar mais de R$ 7 milhões.
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